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ACSTJ de 12-07-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I - São requisitos essenciais do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência:- a existência de soluções de direito antagónicas e não apenas contraposição de fundamentos ou de asserções, ou seja, soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito;- ser a mesma a legislação aplicável às duas decisões;- terem transitado em julgado as decisões em confronto. II - Concretizando, para que seja dada satisfação ao primeiro requisito é necessária: a existência de identidade de situações de facto, pois não sendo elas idênticas, as soluções de direito não podem ser as mesmas e que as decisões em oposição se apresentem como julgados expressos e não implícitos.
Proc. n.º 1741/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
Gonçalves Pereira
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