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ACSTJ de 07-07-2005
Habeas corpus Princípio da actualidade Extradição
I - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222.º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido e que tem, em sede de direito ordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão:- a incompetência da entidade donde partiu a prisão;- a motivação imprópria;- o excesso de prazos. II - Para que possa merecer acolhimento o pedido de habeas corpus é ainda necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, actualidade reportada ao momento em que é apreciado aquele pedido, como tem sido a jurisprudência constante e pacífica deste STJ. III - Se o extraditado cumpria pena em Portugal, no decurso do processo de extradição, o prazo para entrega à Parte requerente só começa a contar depois de o mesmo ser colocado à ordem do processo de extradição, com tal finalidade.
Proc. n.º 2551/05 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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