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ACSTJ de 07-07-2005
Tráfico de estupefacientes Medida da pena
Têm-se por suficientes as penas de 5 anos e de 4 anos e 6 meses de prisão - ao invés de 5 anos e 6 meses e 5 anos, respectivamente -, impostas a um casal venezuelano detido no Aeroporto de Lisboa, com 956,807 g e 848,55 g de cocaína, no interior do organismo, o que fizeram conscientemente e a troco de USD 6.000, estando ele desempregado e ela doméstica, sendo certo que ali viviam em união de facto, com três filhos menores, em difícil situação económica, não apresentam qualquer ligação com o território nacional, admitiram os factos, demonstraram arrependimento e não têm antecedentes criminais.
Proc. n.º 2255/05 - 5.ª Secção
Quinta Gomes (relator)
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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