|
ACSTJ de 28-09-2005
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Portela, em Lisboa, vindo de Caracas, Venezuela, em trânsito para Paris, trazendo consigo, dentro de uma mala de viagem, 14 embalagens de cocaína, com o peso líquido total de 2.089,571 g e, ainda, dentro de uma outra mala, 19 embalagens de cocaína, com o peso líquido total de 2.482,295 g.
Proc. n.º 2043/05 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
|