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ACSTJ de 28-09-2005
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação confirmativo de condenação por crime punível com pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções Dupla conforme Competência do Supremo Tribunal de Justiça Recurso penal Apelo a q
I - Corrente maioritária no STJ tem interpretado o art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, no sentido de que este apenas consente o recurso nas hipóteses em que ao crime seja aplicável pena excedente a 8 anos de prisão, independentemente da pena aplicável em concurso. II - Dito de outro modo, mas pela negativa, se ao crime singularmente considerado não couber, de acordo com a moldura penal abstracta, pena de prisão superior a 8 anos e a Relação confirmar - “dupla conforme” - a decisão de 1.ª instância, está vedado o recurso, mesmo que em cúmulo aquele limite de 8 anos seja ultrapassado. III - Quer isto significar que o pressuposto atributivo da recorribilidade está condicionado pela moldura penal abstracta de cada uma das penas aplicáveis; e penas aplicáveis não se confundem com penas aplicadas. IV - Está vedado ao arguido, para fundar o recurso, apelar a uma nova requalificação jurídico-penal, desta feita em veste mais agravada, imérita de qualquer tratamento nas instâncias, com o objectivo de, pela moldura mais agravada pertinente àquela requalificação, assegurar o direito ao recurso.
Proc. n.º 2807/05 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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