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ACSTJ de 28-09-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Falta de concretização do acórdão fundamento Motivação deficiente Convite ao aperfeiçoamento Rejeição de recurso
I - Em recurso para fixação de jurisprudência, não pode o requerente deixar de indicar qualquer acórdão que esteja em divergência com o acórdão recorrido (acórdão fundamento), não podendo valer como indicação a simples remissão para o texto e para as indicações jurisprudenciais constantes do acórdão recorrido. II - A possibilidade de completar as conclusões (arts. 448.º e 412.º, n.º 2, do CPP), quando contenham deficiências, não abrange a superação de deficiências ou omissões do próprio requerimento ou da motivação. III - A referida deficiência, insusceptível de correcção por afectar o requerimento (e a motivação) e não só as conclusões, determina a rejeição do recurso, nos termos dos arts. 411.º, n.º 3, 412.º, n.º 1, 414.º, n.º 2, 437.º, 438.º e 448.º, todos do CPP.
Proc. n.º 642/05 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Soreto de Barros
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