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ACSTJ de 28-09-2005
Rejeição de recurso Repetição da motivação
É de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso interposto para o STJ no qual o recorrente repete a argumentação já deduzida em anterior recurso para a Relação, reproduzindo, na sua quase totalidade ipsis verbis, o que antes expusera, sem cuidar de desenvolver qualquer fundamento para alicerçar a sua discordância com o ali decidido, confundindo a motivação do recurso interposto para o STJ com a que apresentou perante o tribunal de 2.ª instância, como se o acórdão da Relação não existisse.
Proc. n.º 2830/05 - 3.ª Secção
Flores Ribeiro (relator)
Henriques Gaspar
Silva Flor
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