Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-09-2005
 Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I - Vem o STJ entendendo que a expressão normativa que determina que há oposição de julgados quando os acórdãos em conflito, proferidos no domínio da mesma legislação, assentem em soluções opostas relativas à mesma questão de direito, exige que a mesma questão integre objecto concreto e directo das duas decisões, objecto naturalmente fundado em circunstancialismo fáctico essencialmente idêntico do ponto de vista do reflexo dos seus efeitos.
II - Quer isto dizer que, para o recurso ser admissível, é indispensável que as decisões em confronto tenham decidido diversamente situações de facto idênticas, porque só assim se verificará a necessidade de intervenção do mecanismo da uniformização da jurisprudência, relacionado com o princípio da igualdade e da certeza do direito.
Proc. n.º 1740/05 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar