Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-09-2005
 Requisitos da sentença Assinatura Irregularidade Declaração de voto de conformidade
I - Nada na lei impede que na apreciação de um recurso de um dos recorrentes se façam algumas remissões para considerações expendidas a propósito de questões similares colocadas no âmbito dos recursos de alguns dos outros recorrentes.
II - As nulidades de sentença em processo penal vêm previstas no art. 379.º do CPP, aí não se incluindo a falta de assinatura do juiz.
III - Assim, a existência de tal falta constituirá uma mera irregularidade, a corrigir nos termos do art. 380.º do mesmo diploma legal.
IV - Se o acórdão, que foi publicado em data posterior à realização da audiência, se encontra assinado pelo relator e por dois adjuntos, constando da parte final a declaração do relator mencionando que a decisão tem voto de conformidade de um dos adjuntos, que não assinou por não estar presente, não enferma de qualquer nulidade, nem, tão-pouco de irregularidade por falta de assinatura.
Proc. n.º 1556/05 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro Sousa Fonte