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ACSTJ de 21-09-2005
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Rejeição de recurso Dupla conforme
I - Nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão da 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções. II - Como tem entendido este Supremo Tribunal, um acórdão que rejeita um recurso por manifesta improcedência, deve ser considerado como confirmativo do acórdão recorrido. III - O instituto da rejeição de um recurso não pode ter outro sentido que não seja o de confirmar, para todos os efeitos legais, a decisão posta em crise, isto é, manter como estava o anterior julgado. IV - Essa manutenção realiza a ideia de dupla conforme.
Proc. n.º 2759/05 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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