Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-09-2005
 Recusa Juiz Admissibilidade de recurso Motivo sério e grave
I - É de questionar a admissibilidade do recurso da decisão da Relação no incidente de recusa, pela natureza da decisão que está em causa e pelo paralelismo com o grau hierárquico de decisão final no incidente relativo a impedimentos.
II - Porém, no limite das dúvidas, e na perspectiva do critério do favor do recurso, o STJ tem admitido e decidido recursos interpostos de acórdãos da Relação que decidem o incidente de recusa.
III - O pedido de recusa do juiz para intervir em determinado processo só poderá ser aceite quando a intervenção correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave adequado a gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade, ou quando tenha tido intervenção anterior no processo fora dos casos do art. 40.º do CPP - art. 43, n.º s 1, 2 e 4, do mesmo diploma.
IV - Vistos os princípios a que deve obedecer a prova por testemunhas, e os deveres de verdade e de distanciamento destas, tutelados também pela dispensa de declarações (arts. 131.º a 134.º do CPP), o conhecimento que existiu no passado entre o juiz e uma (possível) testemunha - o incidente foi inteiramente deduzido não com factos e motivos, mas sob hipóteses - não pode, na perspectiva razoável de qualquer interessado, fazer suscitar quaisquer dúvidas, objectivamente fundadas, na imparcialidade do juiz: o motivo invocado não é «sério» nem «grave».
Proc. n.º 3663/04 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Silva Flor Soreto de Barros