Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 26-08-2005
 Habeas corpus Fundamentos
I - O STJ tem vindo a reafirmar que a providência de habeas corpus, enquanto medida excepcional e remédio de urgência perante ofensas graves à liberdade que se traduzam em abuso de poder - ou por serem ofensas sem lei ou por serem grosseiramente contra a lei -, não constitui, no sistema nacional, um recurso dos recursos, e muito menos um recurso contra os recursos.
II - Ao nível dos fundamentos da providência de habeas corpus, o que releva não são os juízos, verdadeiramente de julgamento de direito e de facto, quanto à interpretação e verificação dos pressupostos e condições da privação de liberdade, mas a imediata e directa, patente e grosseira contrariedade à lei.
III - E os fundamentos legalmente enunciados no art. 222.º, n.º 2, do CPP revelam que a ilegalidade da prisão que lhe está pressuposta se deve configurar como violação directa e substancial e em contrariedade imediata e patente da lei: quer seja a incompetência para ordenar a prisão, a inadmissibilidade substantiva (facto que não admita a privação de liberdade), ou a directa, manifesta e auto-determinável insubsistência de pressupostos, produto de simples e clara verificação material (excesso de prazo).
IV - Deste controlo estão afastadas todas as condicionantes, procedimentos, avaliação prudencial segundo juízos de facto sobre a verificação de pressupostos, condições, intensidade e disponibilidade de utilização in concreto dos meios de impugnação judicial.
V - Todas estas condições relevam já dos procedimentos e não da substância, e são, ou podem ser, objecto do exercício do direito aos recursos ordinários previstos na lei de processo e colocados por esta à disposição dos interessados.
Proc. n.º 2819/05 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Mário Pereira Ribeiro de Almeida Salreta Pereira