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ACSTJ de 13-07-2005
Composição do tribunal Juiz-adjunto jubilado Falta de assinatura Declaração de voto de conformidade
Não se verifica a «falta do número de juízes ou jurados que devam constituir o tribunal, ou a violação das regras relativas ao modo de determinar a respectiva composição», e a consequente nulidade insanável (art. 119.º, al. a), do CPP), quando na deliberação e votação da decisão participaram todos os juízes que regularmente constituíam o tribunal, sendo que o único acto que já não contou com a presença de um dos juízes-adjuntos, entretanto jubilado, foi, estritamente, o da publicação do acórdão, o que a declaração de voto de conformidade, suprindo a sua assinatura, traduziu com verdade.
Proc. n.º 4189/02 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Sousa Fonte
Armindo Monteiro
Pires Salpico
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