Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 15-01-2003
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Acórdão final do tribunal do júri Vícios da sentença Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Requisitos da sentença Fundamentação Resp
I - Tendo em conta a previsão dos arts. 432.º, al. c) e 434.º do CPP, no recurso para o STJ de acórdão final proferido pelo tribunal do júri, o recorrente pode suscitar questões relacionadas com a existência dos vícios a que se reporta o n.º 2 do art. 410.º do referido diploma.
II - Porém, como resulta claramente de tais preceitos, não pode o STJ alterar a matéria de facto dada como provada, mesmo que a prova produzida em audiência de julgamento tenha sido gravada.
III - O n.º 2 do art. 374.º do CPP não exige a transcrição dos depoimentos das testemunhas ou das declarações do arguido.
IV - Estando provado que, na sequência de uma contenda física entre diversas pessoas, junto à porta de entrada de uma discoteca, no exterior da mesma, o arguido, que exercia funções de segurança e de porteiro noutra discoteca, situada nas proximidades da primeira, por razões não apuradas, desferiu um forte pontapé na cabeça de um dos contendores, provocando neste diversas lesões que foram causa directa e necessária da sua morte, estes factos são demonstrativos de que o descrito acto nenhuma relação tem com o exercício das funções que o arguido desempenhava.
V - A desordem que se gerou ocorreu à porta da primeira das discotecas referidas, nada permitindo concluir que se estendesse para a porta da segunda, ou comportasse algum risco para qualquer cliente deste estabelecimento.
VI - Não se inserindo, assim, o acto praticado pelo arguido no esquema do exercício da função que exercia, a sociedade demandada, proprietária da aludida segunda discoteca, não pode ser responsabilizada, como comitente, nos termos do art. 500.º do CC, pelos danos que aquele causou, impondo-se, por isso, a sua absolvição do pedido contra aquela formulado.
Proc. n.º 2129/02 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Borges de Pinho Franco