ACSTJ de 15-01-2003
Fundamentação da sentença Factos provados Decisão do tribunal colectivo
O acto decisório do tribunal colectivo é único, nele intervindo os mesmos juizes sobre os factos e o direito, de sorte que se algum facto ainda aparece no acórdão, embora deslocado da sua sede normal, ele tem de se imputar ao resultado probatório da actividade do tribunal da decisão, uma vez que não se apresente em desconformidade com os restantes factos provados e diga directamente respeito à questão da determinação da sanção, em benefício do arguido.
Proc. n.º 3766/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins Borge
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