ACSTJ de 15-01-2003
Recurso penal Tribunal singular Contumácia Constitucionalidade Assento
De um despacho proferido em processo comum singular - que decidiu pela inconstitucionalidade do acórdão de fixação de jurisprudência do STJ n.º 5/2001, não aplicando, por inconstitucionais, várias normas do CPP e do CP, declarando, consequentemente, prescrito o procedimento criminal - há recurso ordinário para o Tribunal da Relação, e não recurso extraordinário (art. 446.º, do CPP) para este Supremo Tribunal.
Proc. n.º 4402/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Armando Leandro
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