Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 15-01-2003
 Crime tentado Medida da pena Atenuação especial da pena Dupla atenuação Faca Arma proibida
I - No caso da tentativa, entendeu o legislador como mais correcto não fixar, caso a caso, os limites da pena, antes estabelecendo numa norma legal e abstractamente tais limites (art. 23.º, n.º 2, do CP).
II - Assim, a atenuação especial da pena, com base naquela norma, ao crime tentado, não impede que a mesma pena sofra nova atenuação especial, desta feita ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do actual art. 72.º, do referido Código.
III - Uma faca do tipo 'borboleta', apta à utilização como arma letal de agressão e usada pelo arguido na comissão de crime de homicídio tentado, sem que aquele justificasse a sua posse, constitui arma proibida, como tal abrangida pela previsão do art. 275.º, n.º 3, do CP, com referência ao art. 3.º, n.º 1, al. f), do DL 207-A/75, de 17-04.
Proc. n.º 3726/02 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Borges de Pinho Franco de Sá Lourenço M