Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-01-2003
 Resistência e coacção sobre funcionário Unidade de infracções
I - O tipo de crime do art. 347.º (resistência e coacção sobre funcionário) visa a protecção directa da autoridade pública como titular de um feixe de poderes funcionais a serem exercidos sem coacção, seja qual for o acto funcional que estiver em causa no seu exercício.
II - Daí que, acautelando-se a liberdade de acção pública do funcionário e não a sua liberdade de acção pessoal, quando a actividade de ofício é levada a cabo por mais de um funcionário, mesmo sendo vários os funcionários objecto de coacção, o crime é único.
Proc. n.º 3414/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Borges de Pinho Louren