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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-01-1996
 Poderes do STJ Poderes da relação Erro essencial Erro sobre a base do negócio Abuso de direito Modificação do contrato
I - O STJ apenas conhece matéria de direito A Relação pode extrair ilações dos factos provados, desde que sejam o desenvolvimento lógico desses factos.I - Erro essencial é aquele que levou o errante a concluir o negócio, em si mesmo e não apenas nos termos em que foi concluído. O erro é essencial se, em ele, não se celebraria qualquer negócio.
II - O erro sobre as circunstâncias que constituem a base negocial conduz à anulabilidade do contrato, nos mesmos termos em que se dispõe acerca da resolução por alteração das circunstâncias vigentes no momento em que o negócio foi concluído.
V - O abuso de direito abrange o exercício de qualquer direito por forma anormal, quanto à intensidade ou à sua execução, de modo a poder comprometer o gozo dos direitos de terceiros e a criar uma desproporção objectiva entre a utilidade do exercício de direito por parte do seu titular e as consequências que outros têm de suportar. Exige-se que, ao exercer o direito, o seu titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.
rocesso nº 88074 Relator: Herculano Lima Mais elementos sobre
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