ACSTJ de 08-02-1996
Contrato de arrendamento Obras Financiamento pela arrendatária Contrato inominado
I - É contrato inominado e não de mútuo aquele em que o inquilino e o senhorio acordam na realização de obras no arrendado, financiadaspor aquele e a regularizar mediante prestações mensais a descontar nas rendas. II - A autora, como arrendatária, ficou a ter à sua disposição as instalações adequadas ao exercício da sua actividade e os réus,proprietários, viram naturalmente valorizado o seu património, sem imediato dispêndio da sua parte.Fevereiro de 1996
Processo nº 87536 Relator: Roger Lopes
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