Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-02-1996
 Acessão industrial imobiliária Enriquecimento sem causa Objecto da obrigação de restituir
I - A acessão é um modo de aquisição do direito de propriedade previsto no artº. 1316º, do C.Civ., que opera desde o momento em que uma coisa, que é propriedade de alguém, se une e incorpora coisa que lhe não pertencia.
II - O regime jurídico da acessão só é aplicável se não existir uma relação jurídica que vincule a pessoa autora da incorporação à coisa melhorada, melhoramento em que se traduz a incorporação; de contrário, o melhoramento é havido como benfeitoria.
III - Para que ocorra o fenómeno da acessão industrial imobiliária no quadro ou situação típica prevista no artº. 1340º, do C.Civ., é necessária a exclusividade da actuação do terceiro, autor da obra, estando excluída no caso de comparticipação do proprietário do terreno ou da pessoa relacionado juridicamente com o mesmo terreno.
IV - Tendo os réus acordado, com o proprietário do terreno, o preço e a forma do seu pagamento e tomando eles a iniciativa de procederem à edificação de uma casa sua nesse terreno, os mesmos réus passaram a actuar por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade sobre esse terreno, como se seu já fosse, reunindo assim os elementos da posse desse direito, face ao disposto nos artºs. 1251º e 1253º, com referência ao artº. 1305º, todos do C.Civil.
V - Não tendo a A. então meio legal ao seu alcance para cobertura dos seus verificados prejuízos, podia usar, como usou, da acção de enriquecimento, para obter a restituição de tudo o que à custa do seu empobrecimento haja sido obtido pela parte contrária.
Processo nº 87995 - 2ª Secção Relator: Costa Marques