ACSTJ de 27-02-1996
Carta rogatória Notificação Elementos essenciais Tradução Nulidade
I - A certidão lavrada pelo senhor oficial de justiça deveria conter, no presente caso, o nome e a morada da autoridade requerente, aidentidade das partes, a natureza e objecto do acto, a natureza e objecto do processo e, se fosse caso disso, o montante da acção, aindicação do Tribunal que proferiu a decisão, a data desta e a indicação dos prazos que figuram no acto. II - Porque se trata de uma notificação, segundo a fórmula prescrita pelo legislação do Estado português, a Autoridade centralportuguesa deveria ter providenciado a tradução do acto para língua portuguesa. III - A omissão das referidas formalidades constitui nulidade que pode influir no exame ou decisão da causa.
Processo nº 88138 Relator: Aragão Seia
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