ACSTJ de 27-02-1996
Acidente de viação Excesso de velocidade Matéria de facto
I - O excesso de velocidade não é um conceito absoluto, mas relativo, dependendo não só dos limites legais, mas para além disso, de todoum conjunto de factores que se verifiquem no local, no modo e no tempo da condução, bem como a existência ou não de outras variadascircunstâncias que intercedam na ocasião, inclusive no condutor, no veículo ou na carga, que diminuam as condições de segurança, de modoa considerar-se desajustada ou desadequada, a velocidade imprimida. II - Este juízo deve reportar-se ao que seja conhecido ou previsível para um condutor de média diligência e previdência (bonus paterfamilias), a menos que o condutor em causa tenha conhecimentos particulares. III - Estes elementos podem ser recolhidos directamente, ou ainda mediante presunções naturais as quais são o produto de raciocíniosassentes em regras de experiência e constituem matéria de facto.
Processo nº 87984 Relator: Ramiro Vidigal
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