ACSTJ de 27-02-1996
Acção de reivindicação Poderes do STJ Recurso para a Relação Questões novas Litigância de má fé
I - Tendo a autora presunção de propriedade a seu favor derivada do registo e não tendo o réu demonstrado possuir algum título quelegitimasse a sua ocupação, o reconhecimento do direito e a subsequente entrega eram legalmente imperativas. II - A Relação, como tribunal de recurso que é, não tem como escopo essencial ou secundário a colocação de novas questões que tenhamficado por colocar na primeira instância. III - Verifica-se litigância de má fé quando os réus, desde a primeira instância, dizem ser titulares de um arrendamento que não existiue, para complemento, quando alegam ter feito obras que nunca fizeram, mandaram fazer ou, sequer, pagaram. IV - O STJ pode ordenar a descida os autos à segunda instância quando entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada emordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.
Processo nº 85686 Relator: Matos Canas
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