ACSTJ de 27-02-1996
Valor dos Assentos Oposição de acórdãos
I - Os assentos só vinculam os tribunais hierarquicamente subordinados ao STJ, e não este que deve sempre proceder à suarevisibilidade. II - A oposição deve verificar-se entre dois acórdãos e, admitir-se o recurso do acórdão da secção seria admitir a oposição entre maisde dois acórdãos sobre a mesma questão fundamental de direito, pelo facto do recorrente não ter seleccionado inicialmente bem oacórdão fundamento em oposição com o acórdão recorrido.
Processo nº 87497 Relator: Amâncio Ferreira
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