ACSTJ de 27-02-1996
Falência Pressupostos Insolvência Ónus da prova
I - A situação de insolvência de um devedor não é pressuposto bastante ao decretamento da sua falência. A esse pressuposto seránecessário aditar um outro, qual seja o da inviabilidade económica da empresa. II - A parte a quem compete o ónus da prova, quando não consegue a prova do facto visado, incorre na consequência de ver considerarcomo líquido o facto contrário. III - Quando a falência é da iniciativa dos credores ou do Ministério Público, basta que o impetrante considere inviável a empresa parase justificar o requerimento de falência, competindo assim à empresa insolvente provar a sua viabilidade económica.
Processo nº 88131 Relator: Amâncio Ferreira
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