ACSTJ de 27-02-1996
Arrendamento rural Subarrendamento Cessão da posição contratual Nulidade
I - No CC de 1966, no arrendamento rural, era proibido o subarrendamento total, sendo o parcial permitido quando autorizado, paracada caso, pelo senhorio. II - No Dec.201/75, de 15/4, só era permitida a cessão do direito ao arrendamento por rendeiro diverso donstituto deReorganização Agrária (IRA). Todos os actos de cessão do direito ao arrendamento não permitidos eram considerados inexistentes. III - A Lei 76/77, de 29/9, proibiu ao arrendatário ceder a terceiros a posição contratual, salvo se o arrendatário fosse o Estado ouuma autarquia local ou se a cessão tivesse sido feita a sociedade cooperativa agrícola. As cessões proibidas facultavam ao senhoriopedir a resolução do contrato. IV - No Dec. 385/88, de 25/10, salvo acordo escrito do senhorio, é proibido ao arrendatário ceder a terceiros a posição contratual. Acessão não autorizada permite ao senhorio pedir a resolução do contrato.
Processo nº 87552 Relator: César Marques
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