ACSTJ de 27-02-1996
Recurso para o Tribunal Pleno Oposição de acórdãos
Não existe oposição entre acórdãos, quando, a propósito da confinância dos prédios, no acórdão recorrido a preferência foi recusadapor ter sido demonstrada a concessão de licença para construção e no acórdão fundamento nem sequer ter havido alegação de que aconstrução fora autorizada.
Processo nº 18/96 Relator: Torres Paulo
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