Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-04-1997
 Providência cautelar Arrolamento Requisitos
I - Os três requisitos de decretamento da providência cautelar de arrolamento são: 1) a existência de justo receio de extravio ou de dissipação; 2) o interesse na conservação dos bens; e 3) interesse baseado num direito já constituído ou prestes a ser declarado - artºs 421 e 422, nºs 1, 2 e 4, do CPC.I - Aos simples credores só é permitido o requerimento do arrolamento em casos relativos à herança jacente (art.º 1132 do CC) e aos bens do ausente (1450 do CC). A função teleológica deste procedimento cautelar não é propriamente garantir o pagamento de dívidas. O credor dispõe de outras possibilidades e de outros meios de garantia de pagamento dos seus créditos.
II - A finalidade do arrolamento é garantir a existência e preservação de certos bens para que, proposta e vencida acção adequada, eles subsistam e se lhes dê o destino legal, em que o requerente háde ter interesse.
V - A existência do direito à entrega dos bens deve, na perspectiva cautelar, e porque se pretende somente afastar o periculum in mora, bastar-se com uma simples probabilidade séria. J.A.
rocesso nº 109/97 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça Descr