Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-10-1997
 Responsabilidade civil Acidente de viação Lucro cessante Cálculo da indemnização Equidade
I - O cálculo do dano, traduzido no lucro cessante por morte de quem aufere vencimento do trabalho, é feito ou com base nas leis laborais próprias para o cálculo das pensões correspondentes e sua remissão ou através de apreciação equitativa.
II - O critério a aplicar será o da apreciação equitativa por ser o que está mais conforme com as implicações da teoria da diferença: o montante da indemnização deve representar, no caso de privação total de capacidade para o trabalho (morte) um capital que se extinga no fim da vida activa do lesado (65 anos).
Processo n.º 372/97 - 2.ª Secção Relator: Miranda Gusmão *