Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-10-1998
 Contrato de locação financeira Aplicação da lei no tempo Lei aplicável
I - Na aplicação da lei no tempo, o artº 12, nº 2, do CC, estabelece dois princípios fulcrais: o estatuto convencional só se aplica aos factos novos (1.ª parte); o estatuto legal abrange as relações já existentes (2.ª parte). I - O estatuto convencional é o quadro normativo do contrato que rege os comportamentos contratuais dos outorgantes; é, pois, o pacto negocial que estes conhecem desde o início do contrato e que por isso não pode ser alterado, a não ser por acordo deles mesmos. II - Somente na hipótese de haver um direito de crédito que se autonomize desse estatuto contratual/convencional, será possível e provável conceber uma alteração de elementos iniciais do contrato: é o que sucede com a mora no incumprimento, em que a alteração da taxa de juro se vai reflectir na mora contratual. J.A.
Revista n.º 640/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir