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ACSTJ de 08-10-1998
Juiz natural Tribunal da Relação Distribuição Rejeição
I - O princípio do juiz natural não pode implicar (sob pena de bloqueio dilatório processual) soluções jurisdicionais para todos os conflitos I - Casos como o dos autos - de rejeição de distribuição entre colectivos de juízes de tribunal da relação - legitimam soluções diferentes, eventualmente à italiana (decisão rápida do Conselho Superior da Magistratura ou, por extensão ou delegação, dos presidentes dos tribunais de relação) II - Só assim se evitará que questões de distribuição interna entre juízes assumam o aspecto enganador de questões jurisdicionais. V - Ao dar provimento ao recurso sobre a suspensão da instância, decidindo pela não suspensão, o tribunal da relação deve conhecer imediatamente de outros agravos que estejam condicionados por aquele. V - Ainda quando nesses agravos falte um acto processual da primeira instância - o despacho de sustentação - a natureza genética do apenso dos agravos mantém-se a mesma, abarcando todos os que nele hajam subido em conjunto e na mesma altura. VI - Daí que deva ser o mesmo colectivo de juízes a julgar também os agravos 'retidos' à espera da decisão do agravo sobre a suspensão da instância. J.A.
Agravo n.º 323/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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