Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-01-1999
 Arrolamento Divórcio litigioso
I O n.º 1 do art.º 837-A do CPC confere ao juiz o dever de determinar diligências, sempre que o exequente alegue, justificadamente, ter dificuldade séria na identificação ou localização de bens penhoráveis.I - O que pressupõe o formular de um pedido e a correspondente fundamentação, pelo exequente.sto é, iniciativa, por parte deste, no sentido indicado.
III - O n.º 2 do mesmo preceito confere uma mera faculdade, dado que o juiz pode determinar que o executado preste informações que se lhe afigurem necessárias à realização da penhora. J.A.
Agravo n.º 1148/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Roger Lopes