Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-05-2009
 Contrato-promessa de compra e venda Resolução Alteração anormal das circunstâncias Erro sobre os motivos do negócio Base negocial
I -O erro, como vício da vontade, refere-se ao presente ou ao passado.
II - A alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar que foram, consciente ou subconscientemente, consideradas como continuando ou vindo a verificar-se no futuro, pode importar uma resolução ou modificação do negócio.
III - A base do negócio é uma representação de uma das partes, conhecida pela outra e relativa a certas circunstâncias basilares atinente ao próprio contrato e que foi essencial para a decisão de contratar.
IV - Diferentemente do que se passa do domínio do erro, em que a base do negócio tem carácter subjectivo, a base do negócio no domínio da alteração das circunstâncias tem carácter objectivo, visto não se reconduzir a uma imaginária falsa representação psicológica da manutenção de tais circunstâncias.
V - E também diferentemente do erro, em que a base do negócio é unilateral, respeitando exclusivamente ao errante, na alteração das circunstâncias a mesma é bilateral, respeitando simultaneamente aos dois contraentes.
VI - A alteração anormal das circunstâncias corresponde a uma modificação da base negocial pouco habitual.
VII - Essa alteração deve ser significativa, assumir apreciável vulto ou proporções extraordinárias, de tal forma que subverta a economia do contrato, tornando-o lesivo para uma das partes.
VIII - Necessário é ainda que a manutenção do contrato tal como foi celebrado, a verificar-se, afecte gravemente os princípios da boa fé e que essa manutenção não estivesse coberta pelos riscos próprios do contrato.
Revista n.º 197/06.6TCFUN.S1 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) * Serra Baptista Álvaro Rodrigues