ACSTJ de 28-05-2009
Caminho público Atravessadouro Desafectação Acção popular Interesses difusos Ónus da prova Abuso do direito
I -São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, se encontram afectos ao uso directo e imediato do público, desde que a sua utilização satisfaça interesses colectivos de certo grau e relevância. II - Provada essa afectação, cabe aos réus provar a desafectação, nos termos gerais da repartição do ónus da prova. III - Numa acção popular, não basta a demonstração de uma motivação eventualmente reprovável por parte dos autores particulares ou de uma sua inacção, susceptível de criar nos réus a convicção de que não reagiriam contra a ocupação do caminho, para que a acção improceda por abuso de direito.
Revista n.º 2450/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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