Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-05-2009
 Direitos de personalidade Direito ao repouso Direito à qualidade de vida Ruído Actividade comercial Abuso do direito
I -Em matéria de tutela de direitos de personalidade -no caso, direito ao sossego e ao descanso -não se pode considerar excessivo, antes se tem por adequada e equilibrada, a condenação do réu a abster-se de imediato de prosseguir a exploração de um estabelecimento comercial no qual se organizam festas e eventos enquanto não dotar o espaço em causa das condições necessárias ao desenvolvimento de tal actividade sem a emissão de ruídos causadores de danos na saúde e bem estar do autor, o qual reside num prédio vizinho.
II - O facto de o réu -cuja conduta ilícita perdurou de modo contínuo -ter sido demandado três anos depois da abertura do estabelecimento não é susceptível de criar a expectativa do não exercício do direito por parte do autor lesado.
Revista n.º 167/09.2YFLSB -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho