Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-05-2009
 Omissão de pronúncia Nulidade de acórdão Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Baixa do processo ao tribunal recorrido
I -Na sentença o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, como decorre do disposto no art. 660.º, n.º 2, do CPC (aplicável ao acórdão da Relação por força do disposto no art. 713.º, n.º 2). A omissão de pronúncia sobre essas questões gera nulidade do aresto, como resulta do disposto no art. 668.º, n.º 1, al. d), do mesmo Código (aplicável ao acórdão da Relação por força do disposto no art. 716.º, n.º 1).
II - Ao remeter integralmente para a decisão recorrida, dispensando-se de apreciar e analisar criticamente as questões jurídicas levantadas no recurso de apelação, o acórdão da Relação não efectuou o exame da causa, frustrando o objectivo do recurso, pelo que cumpre considerar nulo o acórdão recorrido, por omissão de pronúncia.
III - Estando em causa a nulidade do acórdão decorrente de omissão de pronúncia por parte dos juízes, este Supremo Tribunal não pode suprir a nulidade e, nesta conformidade, o processo terá que baixar ao Tribunal da Relação para suprimento da mesma, a efectuar, se possível, pelos mesmos Juízes Desembargadores (art. 731.º, n.º 2, do CPC).
Revista n.º 41/09 -1.ª Secção Garcia Calejo (Relator) Helder Roque Sebastião Póvoas