Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-05-2009
 Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Defesa do consumidor Direitos do consumidor Abandono da obra Incumprimento definitivo Direito à indemnização Boa fé
I -Na venda de coisa defeituosa, não se mostra violado o princípio da boa fé, ao ser exigida directamente a indemnização pela reparação dos defeitos e trabalhos que falta executar no edifício construído pela ré, que vendeu algumas das fracções que o compõem, se esta deixou de exercer normalmente a sua actividade desde o ano de 2003.
II - Efectivamente, se a ré se encontra privada de equipamentos e trabalhadores e impedida do exercício da sua normal actividade de construção civil desde o referido ano, e se abandonou a obra, sem proceder à pretendida reparação e conclusão dos trabalhos, é de concluir que se encontra numa situação equivalente a incumprimento definitivo, sendo razoável e conforme à boa fé que o condomínio autor tivesse perdido o interesse na reparação por intermédio da mesma ré e optasse pela indemnização sucedânea à reparação, através do pedido de condenação na entrega de dinheiro.
III - São aplicáveis, no presente caso, as regras próprias da compra e venda de coisa defeituosa previstas nos arts. 913.º a 922.º do CC, podendo o autor optar pela indemnização relativa aos danos causados pelo incumprimento da ré e sendo de rejeitar a aplicação do art. 12.º da Lei n.º 24/96, de 31-07, que estabelece o regime jurídico aplicável à defesa dos consumidores.
Revista n.º 1231/04.0TBVNG.S1 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Nuno Cameira