Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-05-2009
 Usucapião Posse Posse precária Mera detenção Inversão do título
I -A verificação da usucapião depende de dois elementos: da posse e do decurso de certo período de tempo, variável conforme a natureza móvel ou imóvel da coisa.
II - Para conduzir à usucapião, a posse tem de revestir sempre duas características: pública e pacífica. Os restantes caracteres (boa ou má fé, titulada ou não titulada) influem apenas no prazo.
III - Se a construção dos edifícios e melhoramentos a que a autora procedeu na parcela que ocupa não resultou, pura e simplesmente, do exercício de um poder de facto, que constitui o corpus da posse, mas antes teve lugar em virtude de uma autorização de um dos comproprietários e, consequentemente, com a tolerância de um dos titulares do direito sobre o prédio, concedida no pressuposto da existência de uma relação locatícia, e com efectivo pagamento de renda ao dito comproprietário, não pode deixar de ser entendido que as construções e os melhoramentos a que a autora procedeu, a expensas suas, bem como a utilização que passou a fazer delas (embora comportando-se como se fosse sua proprietária, relativamente aos edifícios que construiu) se traduziu em mera detenção ou posse precária (art. 1253.º, als. a) e b), do CC).
IV - Para que o poder de facto assim exercido pudesse conduzir à aquisição por usucapião, era necessário que se verificasse a inversão do título da posse.
V - A inversão do título da posse pode dar-se por oposição do detentor do direito contra aquele em cujo nome possuía ou por acto de terceiro capaz de transferir a posse (art. 1265.º do CC). O detentor há-de tornar directamente conhecida da pessoa em cujo nome possuía (quer judicial, quer extrajudicialmente) a sua intenção de actuar como titular do direito.
Revista n.º 4666/2000.S1 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Nuno Cameira