ACSTJ de 28-04-2009
Acção executiva Título executivo Letra de câmbio Prescrição Obrigação cambiária Contrato de mútuo Escritura pública Nulidade do contrato Nulidade por falta de forma legal Conhecimento oficioso
I -Prescrita a obrigação cambiária, emergente de uma letra de câmbio, pode esta servir de título executivo, ao abrigo do art. 46.º, al. c), do CPC, se nela constar a relação causal ou subjacente ou se a petição inicial executiva indicar tal relação. II - Mas assim não poderá já suceder, no caso do contrato de mútuo alegado como titulado na letra exigir a sua redução a escritura pública, face ao seu valor. III - Com efeito, se o título executivo apresentado não garantir a validade jurídica do negócio jurídico que lhe subjaz e a nulidade deste for de conhecimento oficioso, procede a oposição à execução, com a consequente extinção desta.
Revista n.º 304/09 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) * Santos Bernardino Álvaro Rodrigues
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