ACSTJ de 28-04-2009
Prestação de contas Propriedade horizontal Condomínio Administrador
I -A obrigação de prestar contas deve recair sobre quem cobra as receitas e efectua as despesas comuns -no fundo, aquilo que constitui não só o núcleo da actividade de administração do condomínio, mas também o próprio objecto da acção de prestação de contas, tal como o define o art. 1014.º do CPC. II - Não é, assim, no caso de administração plural do condomínio, alegadamente integrada por um administrador profissional executivo e por administradores sem funções executivas, necessariamente sobre todos eles que recai a obrigação de prestação de contas.
Revista n.º 18/09 -2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) Bettencourt de Faria Pereira da Silva
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