Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-04-2009
 Recurso de agravo Ampliação do âmbito do recurso Omissão de pronúncia Acção executiva Venda judicial Anúncio Anulação da venda Arrendamento para comércio ou indústria Nulidade processual
I -Não tendo o recorrente requerido a ampliação do recurso de agravo do despacho proferido no tribunal da 1.ª instância que lhe foi integralmente favorável, não pode impugnar no recurso de agravo para o STJ o acórdão da Relação com fundamento em omissão de pronúncia.
II - O arrendamento para o comércio e indústria do prédio vendido judicialmente em acção executiva é susceptível de integrar o conceito de ónus ou limitação a que se reporta o art. 908.º, n.º 1, do CPC.
III - Conhecida no processo ao tempo da emissão dos anúncios a que se reporta o n.º 4 do art. 890.º do CPC a arrogância de terceiro de ser arrendatário do prédio a vender, neles deve ser inserida essa informação, por relevar na formação da vontade de adquirir por parte dos interessados.
IV - A omissão da informação mencionada sob III integra a relevante nulidade prevista no art. 201.º, n.º 1, do CPC, que implica a nulidade do acto de venda do imóvel mediante propostas em carta fechada.
Revista n.º 3827/1990.S1 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís