ACSTJ de 28-04-2009
Contrato-promessa de compra e venda Defeito da obra Erro sobre o objecto do negócio Anulabilidade Danos não patrimoniais
I -Os autores não prometeriam comprar a moradia se tivessem conhecimento das suas anomalias de construção que afectavam mesmo as respectivas condições de estabilidade e segurança. II - Para os autores era fundamental que a moradia não enfermasse de tais anomalias; e a ré tinha conhecimento disto mesmo; ou seja, a ré não só não devia ignorar a essencialidade para os autores do elemento sobre que incidiu o erro -porque não pode quem constrói ignorar que para quem vai viver para um imóvel é essencial a sua segurança e estabilidade -como também conhecia essa mesma essencialidade. III - Verificam-se por inteiro os pressupostos do art. 247.º do CC para a validade do erro como fundamento da anulabilidade do negócio. IV - Em consequência das anomalias na construção, os autores sentem desânimo, desgosto e desolação, sentindo-se enganados; estes danos, pela sua gravidade, merecem a tutela do direito, devendo ser indemnizados pela ré.
Revista n.º 2436/08 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Mota Miranda
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