ACSTJ de 28-04-2009
Acidente de viação Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
I -O acidente de viação ocorreu em 01-04-2003; o autor tinha 66 anos de idade. II - Sofreu feridas contusas no couro cabeludo, face, antebraço esquerdo, escoriações múltiplas no corpo, hematoma e limitação articular do joelho esquerdo, bem como feridas no punho esquerdo, traumatismo da grelha costal esquerda, traumatismo da perna esquerda e hematoma volumoso no joelho esquerdo. III - Fez diversos tratamentos médicos e exames radiográficos; com os tratamentos e lesões sofreu dores fortes; posteriormente ao acidente revelou dificuldades em fazer esforços mais acentuados e de se movimentar como antes fazia; ficou abalado psicologicamente, sentindo-se desmotivado e inferiorizado. IV - Assim, a quantia de 17.500,00 € fixada a título de danos não patrimoniais revela-se adequada.
Revista n.º 446/04.5TBALB.C1.S1 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Álvaro Rodrigues
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