| ACSTJ de 28-04-2009  Factos admitidos por acordo  Confissão judicial  Contrato de empreitada  Garantia da obra  Defeitos  Reconhecimento do direito  Caducidade     
						 I -Estando um facto plenamente provado por confissão, a sua não inclusão na lista de factos assentes não impede que se tenha como provado, seja na 1.ª instância, seja na Relação ou no STJ.II - O vendedor de um prédio urbano que o construiu responde pelos defeitos que se revelarem no prazo de garantia.
 III - O reconhecimento do direito à eliminação dos defeitos impede a sua extinção por caducidade.
  
                      Revista n.º 3604/08 -7.ª Secção  Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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