ACSTJ de 28-04-2009
Acção de preferência Contrato de arrendamento Arrendamento rural Direito de preferência Notificação para preferência Prédio confinante
I -Nos Açores, o arrendatário rural pode, sem junção de contrato escrito ou alegação de que a falta de forma é imputável ao outro contraente, intentar acção de preferência relativa a venda do prédio arrendado. II - No caso de o prédio vendido se destinar a construção e independentemente de tal destino constar do respectivo documento, fica afastada a preferência com base na confinância. III - Havendo uma relação de arrendamento, a comunicação ao arrendatário da intenção de venda a terceiro deve incluir a identificação deste.
Revista n.º 90/05.0TBRGR.S1 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) * Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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