ACSTJ de 28-04-2009
Aquisição originária Acessão da posse Usucapião Posse Prazo
I -A acessão na posse pressupõe a existência de um vínculo jurídico por via do qual a situação possessória haja sido regularmente transmitida ao invocante. II - No caso, face à nulidade da aquisição do prédio, porque feita verbalmente -como verbal fora também a compra pelos réus transmitentes -, não acederam a autora e o marido na posse exercida pelos antecessores, cujo prazo, aliás, se ignora. III - A factualidade provada não demonstra que o casal tenha exercido a posse sobre o prédio em causa de forma contínua, pública, pacífica e por mais de 20 anos, características estas necessárias à pretendida aquisição por usucapião.
Revista n.º 867/2002.S1 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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