| ACSTJ de 28-04-2009  Contrato de fornecimento  Energia eléctrica  Caso fortuito  Obrigação de indemnizar  Presunção de culpa  Presunção juris tantum     
						 I -Um curto-circuito, que interrompe o fornecimento de energia eléctrica, não integra uma situação de caso fortuito, dado a sua previsibilidade e “normalidade”.II - O adquirente da electricidade ao contratar aceita essa característica negativa do produto fornecido, pelo que não pode pedir uma indemnização pela falha de fornecimento.
 III - Isto não isenta a fornecedora, em cujas instalações ocorreu o dito curto-circuito, de ilidir a presunção de culpa no evento, demonstrando que assumiu todos os procedimentos técnicos para evitar o facto danoso.
  
                      Revista n.º 2897/05.9TBGRD.C1S1 -2.ª Secção  Bettencourt de Faria (Relator) * Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
 |