ACSTJ de 28-04-2009
Contrato de fornecimento Energia eléctrica Caso fortuito Obrigação de indemnizar Presunção de culpa Presunção juris tantum
I -Um curto-circuito, que interrompe o fornecimento de energia eléctrica, não integra uma situação de caso fortuito, dado a sua previsibilidade e “normalidade”. II - O adquirente da electricidade ao contratar aceita essa característica negativa do produto fornecido, pelo que não pode pedir uma indemnização pela falha de fornecimento. III - Isto não isenta a fornecedora, em cujas instalações ocorreu o dito curto-circuito, de ilidir a presunção de culpa no evento, demonstrando que assumiu todos os procedimentos técnicos para evitar o facto danoso.
Revista n.º 2897/05.9TBGRD.C1S1 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
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