ACSTJ de 28-04-2009
Contrato de mandato Solicitador Compensação de créditos Direito de retenção Restituição Documento Sanção pecuniária compulsória Decisão judicial Trânsito em julgado
I -Operada a compensação que o autor fez à ré, em conformidade com o regime previsto no art. 848.º, n.º 1, do CC, extinguiu-se totalmente a obrigação pecuniária do autor perante a ré, ficando esta, em consequência, desprovida do invocado direito de retenção (relativamente ao pedido do autor -feito na acção -de restituição de documentos). II - Logo, nos termos do art. 1161.º, al. e), do CC, encontra-se a ré obrigada a restituir ao autor a documentação por este peticionada. III - A sanção pecuniária compulsória só é devida a partir do trânsito em julgado da decisão judicial.
Revista n.º 578/08.0TBSTC.S1 -2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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