ACSTJ de 28-04-2009
Acção de reivindicação Litigância de má fé
I -Satisfaz à invocação do domínio declarar-se o autor proprietário do prédio reivindicado e juntar certidão do registo predial disso comprovativa, face à presunção consagrada no art. 7.º do CRgP. Não ilidindo o réu tal presunção, nada pode objectar-se à procedência da acção de reivindicação. II - Inexistindo elementos objectivos que com toda a segurança revelem que o réu conscientemente assumiu no processo uma posição que sabia não ter correspondência no plano dos factos em ordem a conseguir um objectivo ilegal, não se mostram preenchidos os requisitos de que a lei faz depender a punição a título de má fé.
Revista n.º 868/04.1TBOVR.S1 -6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Sousa Leite Salreta Pereira
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